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Inscrição indevida no SISBACEN gera dano moral

  • Foto do escritor: Felipe Xavier
    Felipe Xavier
  • 26 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de dez. de 2022

O Superior Tribunal de Justiça - STJ ao apreciar o Recurso Especial n.º 1811531 - RS (2019/0119833-9) entendeu que o apontamento indevido lançado no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN gera dano moral, uma vez que tais dados são utilizados pelas instituições financeiras para avaliar os riscos no ato da concessão de crédito.


O STJ asseverou que:


“O entendimento desta Corte é no sentido de que o Sisbacen se equipara às instituições restritivas ao crédito, tais como o Serasa e o SPC, de modo que a inscrição indevida gera o dever de compensar os danos morais sofridos por aquele que teve seu nome negativado.”


Muitos consumidores têm uma redução significativa do score em razão de apontamentos indevidos existentes no sistema de informações do banco central mesmo não havendo qualquer restrição nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito tradicionais.


Para a consulta de relatórios de dívidas e demais informações basta acessar https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

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Felipe Eduardo de Amorim Xavier - OAB/MT 16.524
Cuiabá - Mato Grosso
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