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Criminal

  • Crimes Ambientais:

    • Poluição: Despejo de efluentes, emissão de gases poluentes, contaminação do solo e da água.

    • Destruição de vegetação: Supressão de vegetação nativa sem autorização.

    • Exploração ilegal de recursos minerais: Lavra em áreas protegidas ou sem a devida autorização.

    • Danos a propriedades públicas ou privadas: Destruição de bens públicos ou de terceiros.

  • Crimes Contra a Saúde Pública:

    • Exposição de trabalhadores a riscos: Condições de trabalho insalubres e perigosas.

    • Contaminação de alimentos e água para consumo humano.

  • Crimes Contra a Ordem Econômica:

    • Fraudes em licitações: Participação em licitações fraudulentas para obtenção de contratos de mineração.

    • Evasão de divisas: Transferência ilegal de recursos financeiros para o exterior.

  • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica:

    • Imputação de responsabilidade penal às empresas por crimes ambientais e outros delitos.

    • Medidas cautelares e sanções aplicadas às pessoas jurídicas condenadas.

  • Prevenção de Crimes:

    • Compliance penal: Implementação de programas de compliance para prevenir a ocorrência de crimes.

    • Treinamento de funcionários: Sensibilização dos colaboradores sobre a importância da legislação ambiental e trabalhista.

    • Auditoria interna: Identificação de riscos e fragilidades nos processos da empresa.

  • Defesa em Processos Criminais:

    • Representação da empresa em inquéritos policiais e ações penais.

    • Negociação de acordos de leniência com o Ministério Público.

    • Apresentação de recursos e defesa em todas as instâncias.

Felipe Eduardo de Amorim Xavier - OAB/MT 16.524
Cuiabá - Mato Grosso
contato@fxacj.com.br
65 99950-2600

©2025 por Felipe Xavier - Advocacia e Consultoria Jurídica.

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