Dívida Prescrita Inserida no Serasa Limpa Nome Gera Indenização por Danos Morais
- Felipe Xavier
- 11 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) modificou a decisão inicial que havia negado o pedido de Divina Fernandes do Carmo contra o fundo de investimento Itapeva XII. O caso envolvia a inclusão de uma dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome" e os danos morais causados por essa inclusão. Essa situação aborda pontos importantes sobre dívidas antigas, proteção de dados pessoais e o direito a indenização por danos morais.
Divina Fernandes do Carmo argumentou que colocar seu nome na plataforma "Serasa Limpa Nome" para cobrar uma dívida já prescrita era um ato ilegal, pois tentava forçar o consumidor a pagar uma dívida que não pode mais ser cobrada judicialmente. A decisão anterior havia dito que, como a inclusão não era pública, isso não dava direito a indenização por danos morais, sendo apenas um incômodo para o consumidor.
O TJMT destacou que incluir uma dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome" não tem um propósito legítimo de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a LGPD, o uso de dados pessoais deve ter um propósito legítimo e o consentimento da pessoa, como dizem os artigos 7º, I e IX; 10; 18, VI e 16 da LGPD. O tribunal reconheceu que colocar dados pessoais de dívidas prescritas na plataforma viola a finalidade legítima do uso desses dados, configurando um ato ilegal.
Além disso, o tribunal reconheceu que a inclusão do nome da consumidora na plataforma "Serasa Limpa Nome" faz o consumidor pensar que seu nome está "sujo", afetando negativamente sua reputação e a possibilidade de obter crédito. Isso pode causar angústia, abalo psicológico e constrangimento ao consumidor, justificando a reparação por danos morais.
O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 4.000,00, levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Esse valor visa compensar os transtornos sofridos pela consumidora e, ao mesmo tempo, serve como uma medida para desestimular práticas semelhantes pela empresa credora.
A decisão do TJMT reforça a importância de respeitar os direitos do consumidor e proteger os dados pessoais conforme a LGPD. Cobrar dívidas prescritas mediante plataformas como "Serasa Limpa Nome" sem o consentimento do consumidor, com a intenção de forçá-lo a pagar, é uma prática ilegal e sujeita a indenização por danos morais. Esta decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, garantindo a proteção dos consumidores contra práticas abusivas e a violação de seus dados pessoais.
Por Felipe Eduardo de Amorim Xavier
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