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Drone apreendido em presídio de MT e suas implicações penais.
O episódio, apresentado como mais um caso da rotina penitenciária, traz profundas implicações sob a ótica jurídica. A simples tentativa de introduzir celulares em presídios configura crime previsto no art. 349-A do Código Penal, cuja pena pode chegar a seis anos de reclusão, além de multa. E a consumação do delito independe de o objeto efetivamente entrar na cela, basta promover, facilitar ou tentar o ingresso para que a responsabilização criminal se estabeleça.
há 2 dias
Âncora 1
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