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Drone apreendido em presídio de MT e suas implicações penais.

  • Foto do escritor: Felipe Xavier
    Felipe Xavier
  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura
Drone abatido na Penitenciária Major PM Eldo de Sá Correia
Drones abatidos na Penitenciária Major PM Eldo de Sá Correia.

De acordo com matéria veiculada pelo MídiaJur, policiais penais da Penitenciária Major PM Eldo de Sá Correia, em Rondonópolis/MT, abateram um drone que sobrevoava a unidade durante a madrugada transportando dois celulares e um cabo USB, material claramente destinado ao uso clandestino por internos. A intervenção rápida impediu que os aparelhos chegassem ao destino e, segundo a reportagem, mais uma vez evidenciou o constante esforço do sistema prisional para conter práticas sofisticadas de comunicação ilícita dentro do cárcere.


Embora noticiado como um fato da rotina prisional, o episódio possui relevância penal expressiva. A conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celulares, rádios ou equipamentos semelhantes em estabelecimentos prisionais é tipificada pelo artigo 349-A do Código Penal, cuja pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano. Trata-se de crime formal, que se consuma mesmo quando o objeto não chega às mãos do preso, bastando a tentativa ou facilitação do ingresso para configurar a responsabilidade penal. Assim, o simples envio do drone carregado com celulares já caracteriza o delito, independentemente da apreensão.


A responsabilidade atinge não apenas o operador do drone, mas todos os envolvidos no esquema: quem fornece os aparelhos, quem financia o envio, quem monitora o trajeto e, inclusive, o detento que solicita ou coordena a entrada. Cada um responde conforme sua atuação, podendo ser considerado autor ou partícipe. Em alguns casos, especialmente quando a prática é reiterada ou vinculada a facções criminosas, a conduta pode ser acompanhada de outros crimes, como associação criminosa, dependendo da prova colhida na investigação.


O uso de drones revela um alto grau de planejamento e sofisticação, indicando conhecimento técnico e intenção deliberada de burlar mecanismos de vigilância. Essa circunstância, embora não aumente formalmente a pena, costuma ser considerada pelo Judiciário como fator que demonstra maior reprovabilidade da conduta, influenciando a individualização da pena e justificando medidas cautelares mais rigorosas durante a investigação.


Além do aspecto jurídico, é importante compreender a gravidade social da prática. Os celulares introduzidos ilegalmente nos presídios frequentemente servem como instrumentos para comandar tráfico de drogas, coordenar extorsões, planejar fugas ou ordenar crimes em ambiente externo. Nesse sentido, a apreensão realizada em Rondonópolis evita potenciais danos significativos à segurança pública e reforça a necessidade de controle efetivo dentro das unidades prisionais.


Casos como este também evidenciam a importância de uma análise jurídica criteriosa, sobretudo quando há suspeitas de participação de terceiros que, muitas vezes, podem estar distantes da execução do ato ou sequer compreender plenamente as consequências penais envolvidas. Investigações sobre o envio de celulares para presídios, especialmente quando conduzidas por meio de tecnologias como drones, demandam exame cuidadoso das provas, avaliação pericial do equipamento apreendido e individualização precisa das condutas atribuídas a cada pessoa eventualmente envolvida.


Nessas situações, a correta interpretação dos fatos e do contexto probatório torna-se essencial para evitar responsabilizações indevidas, assegurar o respeito às garantias constitucionais e preservar a distinção entre atos efetivamente dolosos e circunstâncias que possam ter sido mal compreendidas durante a apuração dos fatos.

Por Felipe Eduardo de Amorim Xavier

Advogado Criminalista

WhatsApp: 65 99950-2600

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Felipe Eduardo de Amorim Xavier - OAB/MT 16.524
Cuiabá - Mato Grosso
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