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Operação Energia Limpa: 124 pessoas presas em apenas um ano por furto de energia.
No Código Penal, o ponto de partida mais comum é o crime de furto (art. 155), e aqui existe um detalhe decisivo que muitas vezes passa despercebido pelo público leigo: a própria lei equipara a energia elétrica a “coisa móvel” para fins penais, o que permite tratar a subtração de energia como furto. Em termos práticos, quando há ligação clandestina direta, desvio de rede, bypass do medidor ou qualquer mecanismo que represente verdadeira subtração de energia sem contabilização,
6 de jan.
Âncora 1
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