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A Palavra da Mulher Prevalece na Lei Maria da Penha? Entenda em qual contexto.

  • Foto do escritor: Felipe Xavier
    Felipe Xavier
  • 5 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura
Mulher silenciada

A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) foi criada visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Uma das questões mais discutidas no âmbito dessa lei é a relevância atribuída às palavras da vítima durante o processo judicial. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou a importância das declarações da vítima em casos de violência doméstica.


Em uma apelação criminal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso onde o réu, foi acusado de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça, perseguição e violência psicológica contra sua ex-companheira. A decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal do TJMT foi unânime, reconhecendo a validade das palavras da vítima como base para a condenação.


Não havendo nada nos autos que retire a credibilidade dos depoimentos da vítima, nos casos de crimes dessa natureza, praticados, em regra, na clandestinidade, tais declarações assumem peculiar importância, em especial quando ratificadas pelos demais elementos probatórios produzidos na instrução processual, constituindo subsídio idôneo para sustentar o decreto condenatório. (TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 1002864-90.2023.8.11.0006, Relator: MARCOS REGENOLD FERNANDES, Data de Julgamento: 21/05/2024, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/05/2024)

A Decisão enfatiza que, em crimes de violência doméstica, que geralmente ocorrem em situações de clandestinidade, as declarações da vítima ganham uma importância especial. Esse entendimento é fundamentado na dificuldade de obtenção de outras provas diretas, visto que tais crimes ocorrem muitas vezes sem a presença de testemunhas ou registros documentais.


No caso específico, a vítima relatou detalhadamente os atos de ameaça e perseguição, os quais foram corroborados por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual. O tribunal destacou que não havia nada nos autos que desacreditasse os depoimentos da vítima, tornando suas declarações um subsídio idôneo para a condenação do réu.


A decisão do TJMT se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a palavra da vítima como um elemento probatório significativo em casos de violência doméstica.


A decisão do tribunal reafirma a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, um aspecto crucial para a aplicação eficaz da Lei Maria da Penha. Esta abordagem reconhece a vulnerabilidade das vítimas e a dificuldade em reunir outras formas de prova, além de garantir que suas vozes sejam ouvidas e consideradas com o devido peso no processo judicial.


Ao considerar a palavra da vítima como central no julgamento de casos de violência doméstica, o Judiciário contribui para uma maior proteção e justiça para as mulheres que sofrem abusos. Essa postura também incentiva as vítimas a denunciarem seus agressores, sabendo que suas palavras terão o devido valor no tribunal.

Por Felipe Xavier - OAB/MT 16.524

WhatsApp: 65 99950-2600

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Felipe Eduardo de Amorim Xavier - OAB/MT 16.524
Cuiabá - Mato Grosso
contato@fxacj.com.br
65 99950-2600

©2025 por Felipe Xavier - Advocacia e Consultoria Jurídica.

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