TJMT Determina Divisão de Lucros de Empresa em Separação de União Estável: Entenda o Caso
- Felipe Xavier

- 13 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Nas relações de união estável, que são aquelas em que o casal vive junto sem se casar oficialmente, a separação pode gerar várias questões legais, especialmente sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos, visitas e divisão de lucros de negócios. A decisão que estamos analisando trata desses pontos, com foco na divisão dos lucros de uma empresa que foi criada enquanto o casal ainda estava junto.
No caso em questão, a ex-companheira, P. B. F. S., recorreu contra a decisão do juiz que negou seu pedido urgente de ter acesso aos rendimentos da empresa que está no nome de seu ex-parceiro, D. A. F. S. Essa empresa foi criada durante o período em que estavam juntos, e a decisão inicial também negou a fixação de um salário (pro labore) em favor dela.
O Tribunal de Justiça considerou que as alegações de P. B. F. S. eram plausíveis, especialmente porque a empresa foi criada durante a união estável e, portanto, os bens adquiridos nesse período são considerados de ambos. Essa plausibilidade justifica a concessão de uma medida antecipada, sem necessidade de mais provas, para garantir que os lucros da empresa sejam divididos mensalmente.
A decisão deixa claro que, enquanto os bens do casal não forem divididos, ambos têm direito a uma parte dos lucros da empresa. Assim, a ex-companheira deve receber mensalmente 50% do lucro líquido ou, alternativamente, um valor fixo de R$ 1.200,00 como salário.
Além disso, o Tribunal determinou que o ex-parceiro deve conceder à ex-companheira acesso aos dados de faturamento mensal da empresa. Essa medida é fundamental para garantir transparência e permitir que ela verifique corretamente os valores a que tem direito.
Por fim, o Tribunal decidiu parcialmente a favor de P. B. F. S., confirmando a medida urgente. Estabeleceu um prazo de 15 dias para que D. A. F. S. repasse os valores devidos à ex-companheira e conceda acesso ao faturamento da empresa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 30.000,00.
Essa decisão é um exemplo de como a justiça protege os direitos das partes em uma união estável quanto à divisão de bens e lucros empresariais. Ao garantir o acesso ao faturamento e a percepção de um salário, o Tribunal assegura o equilíbrio econômico entre os ex-companheiros, evitando prejuízo e garantindo a correta divisão dos bens adquiridos em comum. Esta decisão reforça a importância de medidas provisórias para proteger os direitos de ambos até que a divisão definitiva seja realizada.
Por Felipe Eduardo de Amorim Xavier
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