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Coronavírus (COVID-19) - O comércio pode limitar a compra de álcool em gel

  • Foto do escritor: Felipe Xavier
    Felipe Xavier
  • 19 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor veda estabelecer limites quantitativos para a aquisição de produtos, porém devido às circunstâncias atuais os supermercados e farmácias estão autorizados a estabelecer esses limites para a aquisição de determinados produtos como, por exemplo, o álcool em gel.


Podemos notar no cenário atual em que vivemos, onde o coronavírus vem causando grande temor na população, que muitas pessoas usam de má-fé e adquirem sem necessidade dezenas, até mesmo centenas, de litros de álcool em gel simplesmente para revendê-los por um preço infinitamente maior.


O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor em seu inciso I estabelece que caracteriza-se como prática abusiva estabelecer, “sem justa causa”, limites quantitativos para a aquisição de determinados produtos. Ou seja, em situações excepcionais como esta, epidemia de Coronavírus (COVID-19), a lei autoriza que estabelecimentos comerciais limitem a aquisição de determinados produtos para que um maior número de pessoas sejam beneficiadas.


Esta medida já está sendo aplicada em alguns estados da federação, como por exemplo o Espírito Santo. Neste estado a orientação veio da Associação Capixaba de Supermercados - ACAPS e a medida já está sendo adotada por todos os comércios da região.


Os consumidores devem ficar atentos aos abusos praticados neste período de quarentena e denunciar as práticas ilegais aos órgãos de defesa do consumidor. No estado de Mato Grosso o PROCON/MT está recebendo denúncias através do e-mail fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br.

 
 
 

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Felipe Eduardo de Amorim Xavier - OAB/MT 16.524
Cuiabá - Mato Grosso
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