Comprovada a Violência Doméstica, o Dano Moral é Presumido: Direitos Garantidos para Você
- Felipe Xavier

- 11 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

A violência doméstica é um problema grave que afeta inúmeras famílias, causando sofrimento físico e emocional. Para proteger melhor as vítimas e punir os agressores, o sistema jurídico brasileiro tem se aprimorado ao longo dos anos. Um exemplo notável é a responsabilização do agressor pelos danos morais causados à mulher vítima de violência doméstica, recentemente analisada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
O caso em questão envolve R. N. S., condenado por ameaçar e agredir sua companheira, S. A. d. S. A. Após o processo penal, ele foi sentenciado a detenção e prisão simples em regime aberto. O Ministério Público recorreu da decisão, solicitando que o agressor também fosse condenado a pagar uma indenização à vítima pelos danos morais causados. Este pedido foi fundamentado no entendimento de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, ou seja, não é necessário provar que a vítima sofreu abalo psicológico – a própria agressão já é suficiente para reconhecer o dano.
Esse conceito de dano moral presumido, conhecido como "in re ipsa", significa que, em certas situações, a existência do dano é evidente apenas pelo fato de o ato violento ter ocorrido. Em casos de violência doméstica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, uma vez comprovada a agressão, o dano moral é automaticamente reconhecido, sem a necessidade de provas adicionais.
A decisão do TJMT seguiu esse entendimento, determinando que Raimundo pagasse uma indenização de R$ 2.000,00 à vítima. A decisão levou em consideração a necessidade de proporcionar maior proteção às vítimas de violência doméstica e reconheceu que o pedido expresso na denúncia era suficiente para justificar a indenização, mesmo sem prova específica do dano. Em outras palavras, ao comprovar a agressão, reconhece-se automaticamente que a vítima sofreu danos morais.
"Em casos de violência física e/ou psicológica, praticado contra mulher, o dano moral é in re ipsa, o que dispensa a prova do abalo psicológico. Em tais situações, provada a agressão, prova-se o dano moral." (TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 0000684-70.2019.8.11.0035, Relator: PEDRO SAKAMOTO, Data de Julgamento: 14/05/2024, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 16/05/2024).
Essa abordagem jurídica representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de violência doméstica. Ao presumir o dano moral em casos de agressão, o sistema judicial reconhece o sofrimento das vítimas e assegura que elas recebam a devida reparação, sem a necessidade de passar por um processo adicional de comprovação dos seus sofrimentos. Assim, a justiça se torna mais acessível e sensível às realidades enfrentadas por quem sofre violência doméstica.
Vale ressaltar que as mulheres vítimas de violência doméstica também podem ajuizar a ação indenizatória de forma autônoma, requerendo a indenização na justiça cível ou, caso o valor da indenização já tenha sido fixado na sentença penal, podem solicitar ao juízo cível que o valor seja majorado. O juiz da vara criminal fixa o mínimo que a parte poderia receber naquele caso, servindo apenas como referência.
Por Felipe Eduardo de Amorim Xavier
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